sexta-feira, 12 de junho de 2015

Classificação usada de acordo com o Conarq e Senado-Congresso Nacional

         Nós do blog Arquivos Jurídicos já analisamos alguns processos judiciais que serão tema de nossa oficina para a disciplina de Diplomática e Tipologia Documental.
          Analisando as partes que compõem um processo judicial vamos pensar agora um pouco sobre 2 documentos comumente encontrados em processo judicial, quais sejam: Autuação e Intimação.

Autuação: A autuação é muito importante pois consiste em uma ação através da qual se dá início aos autos do processo. Ou seja, ela consiste no ponto chave para que seja possível o desenrolar de todos os atos correspondentes a um processo.

Intimação: A intimação também é essencial, por meio dela serão ouvidas as testemunhas oculares do caso para relatar o que presenciaram bem como o réu para que declare o ocorrido. A intimação é feita  por escrito pelo Juiz que designa o Oficial de Justiça para realizar a intimação pessoalmente. A presença das testemunhas e réu no dia e local determinado é obrigatória, sob pena de desobediência caso não atendam ao requerimento do Juiz.

Diante desses dois documentos de Autuação e Intimação segue abaixo uma tabela para mostrar qual seria a classificação para eles de acordo com o código de classificação usado pelo Conarq e pelo Senado-Congresso Nacional:


AUTUAÇÃO
Conarq

Senado e Congresso Nacional

091- Ações Judiciais
51.02.01.23 – Processo, Processo de Acompanhamento de Ação Judicial




INTIMAÇÃO
Conarq
Senado e Congresso Nacional
091- Ações Judiciais
51.02.01.09 – Mandado de Intimação




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